Juiz eleitoral rejeita impugnação e defere candidatura de Daltro Fiuza

Coligação Experiência e Trabalho pedia a impugnação da candidatura do ex-prefeito

20 OUT 2020Por TRE-MS09h25

O juiz da 31ª Zona Eleitoral da Comarca de Sidrolândia, Claudio Müller Pareja, deferiu a candidatura de Daltro Fiuza (MDB) à prefeitura de Sidrolândia, em decisão publicada no final da tarde dessa segunda-feira (19).
 

Ação da coligação Experiência e Trabalho pedia a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Sidrolândia que foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em ação de 2008 que apontava que o gestor público teria violado a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O objeto da ação foi o projeto de lei de autoria do então prefeito e aprovada pela Câmara Municipal de Sidrolândia em 2008, que fixou subsídios para o próprio prefeito, vice-secretários e vereadores, no quadriênio 2009/2012. O projeto em questão foi enviado à Câmara do município nos últimos quatro meses daquele mandato do prefeito, que posteriormente, se reelegeu.

De acordo com a decisão judicial, “a simples condenação de um gestor público por órgão colegiado, não significa a automática perda dos direitos políticos, com a inelegibilidade tendo por base a Lei da Ficha Limpa. É necessário que a condenação seja por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A decisão judicial ainda argumenta que na ação proposta pelo Ministério Público, na ocasião, foram solicitadas da Justiça estadual que a lei municipal fosse declarada ilegal e os gestores e servidores beneficiados pelos subsídios devolvessem os valores, pedidos que teriam sido contemplados pela decisão judicial. Ainda segundo a decisão do juiz eleitoral, em consequência, não caberia ao Ministério Público, ou à Justiça Eleitoral, “ressuscitar tais fatos, em afronta não só à prescrição”.

E o magistrado acrescenta: 
“Em que pese haja, de fato, condenação por ato de improbidade administrativa, por decisão colegiada, não estão presentes os demais requisitos do dispositivo legal, de modo que não se verifica, na hipótese, a inelegibilidade do requerente/impugnado”.

A coligação Experiência e Trabalho, ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS).

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