Na manhã desta terça-feira (17), o deputado Marçal Filho (PSDB) apresentou projeto de lei que estabelece o ressarcimento das operadoras de planos de saúde ao sistema estadual de saúde, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul. O ressarcimento deve ser realizado, conforme a proposta, quando o atendimento em questão se tratar de procedimento coberto pela respectiva operadora em atividade.
De acordo com o projeto, “o ressarcimento correspondente será obrigatório quando o paciente conveniado não for transferido da unidade de saúde pública para unidade privada dentro do período máximo de seis horas”.
Na justificativa, o deputado esclareceu que a proposta está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, no artigo XXV, que prevê que “o direito à saúde é indissociável do direito à vida, que tem por inspiração o valor de igualdade entre as pessoas”, e com a legislação federal.
O parlamentar esclarece que o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) “ocorre quando os atendimentos prestados aos beneficiários de plano de saúde forem realizados em instituições públicas ou privadas, conveniadas, integrantes do sistema público, observando-se os limites da Lei Federal 9.656 de 1998”.