Marçal propõe projetos para defesa do consumidor e de mulheres vítimas de violência

A determinação se aplica às faturas, boletos ou quaisquer documentos de cobrança do consumo mensal do serviço, na modalidade impressa, que sejam disponibilizados ao consumidor de forma aberta (sem envelope lacrado) com a exposição de dados pessoais

14 JUN 2021Por Evellyn Abelha10h11

O deputado Marçal Filho (PSDB) apresentou duas propostas nesta terça-feira (15). O Projeto de Lei 166/2021 obriga a omissão parcial dos dados pessoais de consumidores em documentos ou cartas de cobrança de serviços - emitidos por empresas públicas ou privadas e por concessionárias de serviços públicos - no âmbito de Mato Grosso do Sul.

O projeto considera omissão parcial dos dados pessoais a omissão dos seis primeiros dígitos do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A determinação se aplica às faturas, boletos ou quaisquer documentos de cobrança do consumo mensal do serviço, na modalidade impressa, que sejam disponibilizados ao consumidor de forma aberta (sem envelope lacrado) com a exposição de dados pessoais que possam ser acessíveis a terceiros.

O descumprimento das disposições sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. “A preocupação é que, de posse dos dados dos consumidores, um possível fraudador consiga contratar serviços no nome da vítima. É possível também fazer crediários no nome da vítima, que só vai descobrir o golpe quando estiver com o nome sujo", defendeu o autor.

O parlamentar também alertou que com os dados pessoais impressos nas contas é possível consultar a situação do contribuinte junto à Receita Federal. “Essa brecha abre uma gama muito extensa de possibilidades de golpes”, destacou.

Marçal apresentou ainda o Projeto de Lei 167/2021 para alterar e acrescentar dispositivos à Lei 4.609, de 18 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Política de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência no Estado. O objetivo é acrescentar ao artigo 4º um parágrafo com a seguinte redação: “Nos casos de violência sexual, quando da realização do exame de corpo de delito ou outros exames periciais e procedimentos médicos necessários, a vítima terá o direito de ser atendida, preferencialmente, por profissional do mesmo gênero, isto é, por servidora ou médica”.

De acordo com a justificativa da proposta, o que se almeja é proteger e criar um ambiente de acolhimento às mulheres, buscando minimizar o quanto possível o sofrimento da vítima. “Não restam dúvidas de que o papel do profissional de saúde é bastante relevante nesse tipo de atendimento, especialmente, quando se trata de violência sexual, que sabidamente abala de maneira profunda a saúde psicológica da vítima”, explicou Marçal.

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