Mercadoria retida pelo Estado poderá ser liberada com emissão da guia de ICMS

Caso o contribuinte não recolha o imposto devido, o Estado possui vários mecanismos para a garantia do recebimento, como, por exemplo, o Cadastro da Dívida Ativa, explicou.

13 FEV 2020Por Heloíse Gimenes16h45

O deputado estadual Capitão Contar (PSL) apresentou durante a sessão ordinária desta quarta-feira (12), Projeto de Lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei 1.810, que trata dos tributos e competência do Estado. A proposta estabelece que nas hipóteses de exigência de pagamento de ICMS, o agente fiscalizador deverá emitir guia de recolhimento do imposto, devendo esta ser paga, sem qualquer cobrança de multa ou acréscimo, no prazo de 15 dias, sendo a mercadoria, após a expedição do documento, imediatamente liberada.

Ouça mais informações:

 

Deixe seu Comentário

Leia Também