Recuperação de empresa endividada é tema de programa

A nova Lei de Falência criada em 23 de janeiro de 2021, no Brasil, trouxe procedimentos alternativos para que a empresa mantenha suas portas abertas.

09 AGO 2022Por Assessoria TJMS18h00

A nova Lei de Falência criada em 23 de janeiro de 2021, no Brasil, trouxe procedimentos alternativos para que a empresa mantenha suas portas abertas. Entre esses novos meios está a recuperação judicial, considerada uma segunda chance ao empresário de voltar ao mercado.

Para falar sobre o tema, participa do Mérito da Questão dessa terça-feira, dia 9 de agosto, o juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cumprimento de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

A Recuperação Judicial proporciona às empresas mais efetividade no pagamento das suas dívidas e no restabelecimento de suas atividades. Isso porque nesse processo, a companhia endividada consegue prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores. E claro, observando a lei. “A função desse procedimento é a preservação da empresa. Sendo assim, a negociação é estimulada”, enfatiza o entrevistado desta edição.

No programa, José Henrique Neiva vai entrar no mérito de questões como o que caracteriza a falência, o que ocorre quando uma empresa entra em recuperação judicial, quem pode pedir recuperação judicial, se a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores e o que sucede com as ações da empresa durante a recuperação.

O Mérito da Questão sobre recuperação judicial entra no ar às 19 horas, na TV Assembleia canal 9 (NET) em Campo Grande e canal 9 (via Cabo TV) em Dourados.

 

 

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