O governo de Mato Grosso do Sul afirmou que não vai cobrar o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), o “novo DPVAT”, que deve voltar em 2025 devido à Lei Complementar nº 207, sancionada em maio pelo presidente Lula. Essa lei exige que todos os donos de veículos automotores contratem o seguro, cuja arrecadação ficará sob responsabilidade da seguradora da Caixa Econômica Federal (CEF). Ela também permite que estados firmem convênios para incluir a taxa do SPVAT nos boletos de licenciamento anual ou IPVA.
No entanto, o governo de Mato Grosso do Sul decidiu que não irá fazer tal parceria, alegando que a medida pesaria no orçamento dos cidadãos e que não cabe ao Detran-MS essa função. Em nota, destacou que a gestão estadual tem priorizado reduções fiscais como política de desenvolvimento, e não a criação de novos tributos.
Assim, o governador Eduardo Riedel (PSDB) se junta a outros governadores, como Tarcísio de Freitas (SP), Cláudio Castro (RJ) e Romeu Zema (MG), que também rejeitaram a adesão ao convênio. Enquanto isso, alguns estados como Bahia e Maranhão optaram por firmar a parceria com a CEF para operacionalizar a cobrança.
A Caixa ressaltou que, mesmo sem o convênio, os proprietários não estarão isentos da taxa. Os estados que não aderirem obrigam os proprietários a emitir o pagamento diretamente pelos canais da Caixa. O SPVAT funcionará como um seguro nacional obrigatório anual, administrado pela CEF, com valores ainda a serem definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).