Regras das propagandas eleitoral

Palestra na ALEMS aborda as regras para pleito eleitoral

13 MAI 2022Por Christiane Mesquita11h53

Nesta manhã (13), o Sextou na ALEMS abordou um assunto essencial à Casa de Leis: Regras para as propagandas eleitorais.

O professor e palestrante Marcelo José de Souza ministrou palestra sobre o assunto no Plenário Júlio Maia. O evento é uma realização da Escola do Legislativo Senador Ramez Tebet, com o apoio da Secretaria de Comunicação Institucional.

Marcelo José de Souza atua na área há mais de 20 anos

Com experiência de mais de 20 anos junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Marcelo Souza explicou parte das leis e resoluções sobre o assunto. “As quatro fases que compreendem as eleições são as convenções partidárias, o registro de candidatura, as propagandas eleitorais, e por fim, a diplomação do candidato eleito. A legislação eleitoral não define o que é propaganda eleitoral. Com relação a segurança jurídica nas eleições, há um subjetivismo nas decisões. E são sempre as decisões do ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE] que trazem jurisprudência, ou seja, mesmo com a legislação, muitas questões são de jurisprudência”, informou o especialista.

Outra regra abordada foi a realização de atos de propaganda partidária em locais. “Não é necessário pedir autorização da polícia ou da Justiça Eleitoral para um ato em praça pública, por exemplo. Entretanto é necessário comunicar, para que haja um ordenamento local. Já qualquer ato que perturbe o sossego, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício, é vedado”, destacou Marcelo Souza.

Marcelo também falou sobre o poder de polícia conferido ao juiz eleitoral. “O poder de polícia é uma função administrativa, o Juiz eleitoral tem o chamado poder de polícia que pode e deve ser usado para tratar sobre a propaganda eleitoral. Ele pode fazer alto em relação a forma e meio usado na propaganda, e não ao conteúdo. Para aplicação de multa o juiz deve estar na função jurisdicional”, disse.

O palestrante ainda falou sobre a garantia de recursos para as candidaturas femininas. “Uma das regras determina que o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e televisão a ser distribuídos pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser no mínimo 30% proporcional ao número de candidatas. Deve ser aplicado no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários”, frisou.

A palestra aconteceu no Plenário Júlio Maia

Aliada às eleições, a tecnologia tem sido também ferramenta de propaganda eleitoral. Sobre isso, o palestrante deixou claro algumas regras. “Não é permitida a realização de propaganda via telemarketing. Também não é possível a contratatação de digital influencer para impulsionar a propaganda. Já o impulsionamento de conteúdo político eleitoral, também permitido na pré-campanha, sem pedido explícito de votos e respeitada a moderação dos gastos, é permitido durante a campanha do candidato (a), sendo então a identificação do responsável pelo conteúdo mantida quando o conteúdo impulsionado for compartilhado ou encaminhado”, frisou.

“A norma define que não é proibido a propaganda nas dependências do Poder Legislativo, mesmo ela sendo nos outros lugares que a população em geral tem acesso. Fato é que ela só pode ser feita por meio de regulamentação, é necessário um ato da Mesa Diretora, e tal propaganda deve ser restringida. Em relação aos comitês, não existe limite máximo estabelecido, no interior de cada edificação”, informou Marcelo Souza, ao concluir sua explanação. 

 

 

 

 

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