Pessoas com TEA internadas com Covi-19 poderão ter direito a acompanhantes

07 JUL 2021Por Osvaldo Júnior14h10

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 206/2021, que assegura o direito a acompanhante a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, que estejam internadas em decorrência da Covid-19. A proposta foi apresentada na sessão ordinária desta quarta-feira (7) pelo deputado Neno Razuk (PTB).

O direito, previsto no projeto, diz respeito à criança, adolescente e adultos em graus moderado e severo do TEA ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, que se encontre internado por causa da Covid-19 em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas, e demais instituições hospitalares da rede pública e privada de Mato Grosso do Sul.

“O TEA caracteriza-se pelo desafio em lidar com habilidades sociais, principalmente no que se refere à comunicação. A falta de verbalização pelo indivíduo com TEA e demais deficiências intelectuais ou cognitivas podem gerar dificuldades em situações que haja a necessidade clara de comunicação. A internação hospitalar é uma dessas situações, que pode gerar ansiedade e irritabilidade nos pacientes. Por esse motivo, é imprescindível que haja o acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga lhes transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento”, argumenta o parlamentar na justificativa da proposição.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade, será analisada e votada nas comissões de mérito e no Plenário.

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