Política de Atenção à Saúde Mental das Vítimas da Covid-19 pode ser instituída em MS

25 NOV 2020Por Flávio Verão10h06

Mato Grosso do Sul pode ter Política Estadual de Atenção à Saúde Mental das Vítimas da Covid-19. É o que prevê o Projeto de Lei 218/2020, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), ao propor que o Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável pela implementação e execução das ações e serviços a serem oferecidos às vítimas do novo coronavírus no Estado.

Conforme o projeto, apresentado esta semana na Assembleia Legislativa, para a execução das ações e serviços será utilizada os recursos humanos, equipes multidisciplinares e materiais que, de forma direta ou indireta, já estejam à disposição do SUS, além de outros que poderão ser contratados. Já o atendimento a vítima da Covid-19 poderá ser realizado presencialmente ou à distância, de acordo com o regramento específico de cada modalidade.

A política a ser implementada também contará com a realização de campanhas de conscientização acerca da importância da assistência à saúde mental das vítimas da Covid-19 que necessitem deste tipo de atendimento. As campanhas trarão orientações sobre medidas para o enfrentamento de sentimentos como medo e estresse, e estratégias de cuidado em saúde mental.

Ao apresentar o projeto, Marçal Filho justificou que a pandemia da Covid-19 pode ser descrita como uma crise, a qual tem se caracterizado como um dos maiores problemas de saúde pública internacional das últimas décadas.

“Isso traz sensação de insegurança em todos os aspectos da vida, da perspectiva coletiva à individual, do funcionamento diário da sociedade às modificações nas relações interpessoais. Devemos intensificar a preocupação com a saúde mental da população devido a essa grave crise social originada com a pandemia do novo coronavírus”, destacou o deputado.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

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