Pré-candidato a deputado estadual Rhiad prestigia caminhada do candidato a prefeito de Angélica

Ao lado da senadora Soraya Thronicke e da deputada federal Rose Modesto, o advogado participou de ato político em apoio a Roberto Cavalcanti.

07 MAI 2022Por Assessoria 12h39

O advogado Rhiad Abdulahad, pré-candidato a deputado estadual pelo União Brasil, prestigiou, neste sábado (07/05), a caminhada de apoio à candidatura de Roberto Cavalcanti (União) para a Prefeitura de Angélica.

 A eleição suplementar foi marcada para o próximo dia 15 de maio pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). “O Roberto já foi prefeito de Angélica e acredito que reúne as principais condições para melhor administrar o município. Com a ajuda do vice Roberto Maran (PSB), ele saberá conduzir a cidade rumo ao desenvolvimento que a população precisa tanto”, declarou.

Durante a caminhada, que também contou com a participação da senadora Soraya Thronicke, que é a presidente estadual do União Brasil e presidente nacional do União Brasil Mulher, e da deputada federal Rose Modesto (União-MS), que é a pré-candidata a governadora pelo partido nas eleições de outubro deste ano, Rhiad e Roberto Cavalcanti visitaram vários estabelecimentos comerciais da cidade e algumas residências, sendo bem recebidos pela população. Roberto Cavalcanti disputa o pleito do próximo dia 15 de maio pela coligação “Trabalho, Força e União”, sendo que a votação será das 7 às 17 horas e os eleitos ficarão no cargo até o dia 31 de dezembro de 2024.

A eleição suplementar será realizada em razão da decisão do TRE-MS, que negou, em março de 2021, um recurso de João Donizeti Cassuci (PDT), que concorreu com o registro indeferido (sub judice) e foi o candidato mais votado para a Prefeitura de Angélica. A decisão foi confirmada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tornando, assim, definitiva a anulação dos votos obtidos pela chapa vencedora. Somente estão aptos a votar aqueles que já têm domicílio eleitoral no município até 15 de dezembro de 2021 (151 dias anteriores à data fixada para a eleição suplementar, conforme disposto no artigo 91, da Lei n° 9.504/1997).

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