Prevista em Projeto de Contar, Governo revoga medida de certidão negativa

27 MAR 2020Por Assessoria de imprensa08h24

O Governo do Estado revogou nesta quinta-feira (26) um artigo do Decreto 9.203/98, que há 21 anos impedia a emissão de certidão negativa por vincular os débitos da pessoa física com a jurídica e a mesma coisa em sentido inverso.

A decisão foi tomada três semanas depois que o, deputado estadual, Capitão Contar (PSL), apresentou o PDF (Projeto de Decreto Legislativo) para suspender a aplicação do artigo 184 do Decreto de 1998.

“Há muitos anos o Governo do Estado extrapola seus poderes, vinculando dívidas de pessoas físicas com jurídicas, e vice-versa, a ponto de impedir a emissão de certidões negativas. E nosso Projeto veio para corrigir essa distorção”, afirma o parlamentar.

Contar explica que, até quinta-feira (26), uma empresa era proibida de obter certidão negativa em seu nome, caso qualquer um dos seus sócios tivesse débito com o Fisco, mesmo que não fosse devedora, ou também, no caso de uma empresa possuir débito, o sócio estaria impedido de ter o documento.

O dispositivo, argumenta, gerava custos desnecessários e prejuízos para os contribuintes, os quais eram obrigados a contratar advogado para ter direito a certidão. “Além do tempo perdido, as pessoas tinham gastos com honorários e custas do processo”, frisa o deputado Contar.

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