Projeto de Capitão Contar que reconhece restaurantes como essencial é aprovado em primeira

08 JUL 2021Por Assessoria de Imprensa11h08

O Projeto de n. 170/2021, que reconhece o comércio de alimentos, que inclui restaurantes, como atividade essencial, de autoria do Deputado Estadual Capitão Contar, foi aprovado em primeira votação na sessão desta quinta-feira (8) na Alems (Assembleia Legislativa de MS). 

“Fico feliz dos colegas parlamentares terem apoiado o projeto. Os restaurantes são essenciais para todos, pois mesmo em pandemia, temos profissionais que precisam sair de casa para trabalhar e precisam almoçar, lanchar ou jantar. A maioria não pode voltar pra casa e com os restaurantes fechados ficam sem alternativas. Ou seja, a aprovação dessa Lei beneficiará os comerciantes que não precisarão fechar as portas, os trabalhadores que não vão perder seus empregos e os profissionais que exercem atividades também essenciais”, finalizou o parlamentar.


Segundo a justificativa do PL, na defesa do isolamento social, o Governo de Mato Grosso do Sul adotou o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano. Por entender que a abertura desse segmento, que atende os protocolos de segurança, não prejudica as medidas de combate à Covid-19, o Projeto pede que os mesmos, sejam reconhecidos como atividade essencial. Diminuindo, assim, os impactos econômicos negativos nesse setor.

Outra justificativa apontada é que, a maior parte dos comerciantes tiveram que fazer investimentos para atender todas as medidas de prevenção e distanciamento exigidos pelos Decretos Estaduais e Municipais. 

A Casa de Leis já reconheceu como essencial as academias e na sessão desta quinta-feira, aprovou também, o projeto que reconhece as atividades realizadas por profissionais da área da beleza como: cabeleireiros, manicures, barbeiros, esteticistas, maquiadores e afins. O PL 170/2021, segue agora para segunda votação e caso seja aprovado, vai para redação final e posterior aprovação do Governo do Estado.

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