Projeto de Lei estabelece Campanha Estadual de Vacinação da Covid-19

04 FEV 2021Por Heloíse Gimenes11h30

Nesta quinta-feira (4), teve início a tramitação do Projeto de Lei 6/2021, de autoria dos deputados Pedro Kemp e Cabo Almi, ambos do PT, que estabelece diretrizes para a Campanha Estadual de Vacinação da Covid-19. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

De acordo com a proposta, a Secretaria de Estado de Saúde deverá garantir no Plano Estadual de Imunização as seguintes diretrizes: critérios de priorização baseados em evidências científicas e em fundamentos sanitários e sociais; previsibilidade de recursos operacionais e financeiros para aquisição, distribuição e aplicação das doses vacinais; proteção da integridade do sistema de saúde e infraestrutura para a continuidade dos serviços de saúde, redução da morbidade e mortalidade graves associadas ao coronavírus e diminuição da transmissão da infecção na comunidade.

Além disso, prevê a prioridade da vacinação aos profissionais que atuam nos serviços e no sistema de saúde, idosos, indígenas, povos e comunidades tradicionais, profissionais do sistema educacional; pessoas privadas de liberdade; profissionais do sistema de segurança pública; pessoas cumprindo medidas socioeducativas, profissionais do sistema socioeducativo, profissionais do sistema de limpeza urbana e profissionais do sistema de mobilidade urbana pública.

O projeto garante ainda a vacinação prioritária em áreas vulneráveis e de grande densidade demográfica. A Secretaria de Estado de Saúde deverá publicar periodicamente nos sites institucionais a relação do quantitativo de vacinas adquiridas ou recebidas, o laboratório de origem, os custos despendidos, os grupos elegíveis e o município onde ocorrerá a imunização, a informação e o percentual sobre a meta de vacinação, bem como os dados sobre a aquisição, o estoque e a distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas.

“Este projeto visa estabelecer diretrizes relacionadas ao modo como a vacinação deverá ocorrer em todo o Estado, buscando conduzir uma política de vacinação orientada pelas evidências científicas, com foco em populações mais vulneráveis e combate a privilégios e potenciais omissões. Destaca-se, que diante do agravamento da crise sanitária e da omissão por parte da União, urge a necessidade de instrumentos legislativos que sirvam para orientar a resposta do Estado a este grave problema em seus mais variados aspectos da vida social, econômica e de saúde pública”, afirmou Kemp.

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