Projeto de Lei prevê suspensão da restrição do CPF por dívidas relativas ao IPVA

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito,

28 MAI 2020Por Christiane Mesquita11h29

O deputado estadual Jamilson Name (Sem Partido) apresentou o Projeto de Lei 101/2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relacionada a tributo estadual, para o enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). A matéria suspende por 90 dias, em caráter excepcional em razão da pandemia, o lançamento de restrição ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), e envio de débitos ao protesto em cartório, pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dos meses de março, abril e maio.

Também ficam suspensos os vencimentos das parcelas previstas para os meses de março, abril e maio, relativas aos acordos de parcelamento do IPVA do exercício de 2020, postergando-se, respectivamente, para a mesma data, dos meses de junho e julho de 2020, o que acrescenta dois meses ao termo final para o encerramento do acordo celebrado.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

Jamilson Name enumera a necessidade de tal proposta. “Diversos contribuintes sofrem, nos dias de isolamento social, com a medida e com a vedação ou diminuição da atividade econômica, razão pela qual passam a encontrar dificuldades no recolhimento de tributos. Essa prorrogação de tributos, medida de elevado alcance social no momento que enfrentamos, tem respaldo no artigo 62 de nossa Constituição Estadual”, considerou o autor da proposta.

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