A proposta é de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), apresentada na Assembleia Legislativa para vigorar no âmbito de Mato Grosso do Sul. O projeto normatiza que “os boletos emitidos anteriormente à situação de pandemia que constarem a cobrança de juros e multa por atraso de pagamento deverão ser substituídos, a requerimento do consumidor, pelos estabelecimentos credores”.
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