Projetos de lei versam sobre transparência e fiscalização em atos públicos

30 SET 2020Por Christiane Mesquita 09h57

De autoria do deputado Capitão Contar (PSL), dois projetos de lei entraram em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). O primeiro é o 183/2020, e dispõe sobre a transparência na publicidade e propaganda custeada pelos órgãos públicos da administração direta e indireta estadual. O material ou campanha publicitária veiculada deverá contar, de forma clara e em destaque, o número de autorização de sua veiculação, e o valor de seu custo. Em relação a spots de rádio estas informações deverão estar disponíveis no site oficial, em link específico.

Também devem ficar disponibilizados no Portal de Transparência do Poder Executivo, por meio do Portal da Transparência, disponibilizará em anexo ao processo as notas de empenho, fiscais referentes aos serviços executados pelas agências de publicidade, de fornecedores, entre outros documentos. Confira aqui o projeto na íntegra.

Em sua justificativa, o autor da matéria explica que “O projeto visa dar efetividade ao princípio da publicidade das atividades públicas, ao definir regras específicas aplicáveis em âmbito local, para informar, de forma clara aos cidadãos, o número dos contratos referentes à materiais e campanhas de publicidade, que atendam os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul”, declarou o deputado Capitão Contar.

Já o Projeto de Lei 184/2020, também de autoria de Contar, altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos à Lei  4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

Entre as mudanças previstas está a contratação, que poderá ocorrer somente poderá ocorrer em situações extraordinárias, emergenciais, não passíveis de previsão anterior, com duração definida e necessárias ao atendimento do interesse público, considerado aqueles casos em que eventual demora na prestação do serviço público possa causar danos à coletividade. Conheça aqui, as outras modificações na Lei 4135/2011 previstas no texto do projeto.

O deputado Capitão Contar considera que é necessária a fiscalização destes atos públicos. “É necessário que tenhamos um acompanhamento maior de tais contratações, que são justificados pelo ‘excepcional interesse’ da população, desta forma, propomos alguns critérios, os quais sugerimos a fim de fiscalização do serviço público, para uma melhor condução dos trabalhos e alcance dos objetivos de contratação, observados assim os princípios da economicidade e transparência”, explicou.

Ambas propostas seguem agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis. Se receberem pareceres favoráveis à livre tramitação, seguem para as votações em plenário e demais comissões de mérito. Aprovadas em todas as fases, vão à sanção do Poder Executivo e tornando-se lei, são publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.   

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