Projetos de lei visam à proteção do consumidor sul-mato-grossense

O texto informa que as instituições de Ensino Superior devem devolver o valor da taxa de matrícula ao aluno desistente, ou que solicite transferência antes do início das aulas de cada período letivo. Saiba mais sobre a matéria, aqui.

15 SET 2020Por Christiane Mesquita/Padronização 98.1 Ivinhema12h10

Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) dois projetos de lei que versam sobre os direitos do consumidor, de autoria do deputado João Henrique (PL). O Projeto de Lei 171/2020 dispõe sobre a devolução da taxa de matrícula pelas instituições privadas de Ensino Superior, em todo o Estado.

O texto informa que as instituições de Ensino Superior devem devolver o valor da taxa de matrícula ao aluno desistente, ou que solicite transferência antes do início das aulas de cada período letivo. Saiba mais sobre a matéria, aqui.

O deputado considera que o direito do consumidor sul-mato-grossense precisa ser preservado.  “O objetivo do presente projeto de lei é conferir proteção jurídica aos estudantes contra situações de abuso e de enriquecimento sem causa por faculdades particulares”, declarou João Henrique.  

Já o Projeto de Lei 172/2020 altera dispositivo da Lei 3.074, de 5 de outubro de 2005, para a devida fiscalização do equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, em Mato Grosso do Sul. Na prática, as despesas decorrentes da aquisição e instalação do equipamento correrão a expensas do consumidor e a competência para fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, bem como para a aplicação das multas previstas em regulamento próprio será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

“O ar presente no encanamento de água tem elevado o valor das faturas dos sul-mato-grossenses, pois faz os ponteiros girarem, gerando cobrança por recursos não utilizados pelo consumidor. O acúmulo de ar na tubulação acontece por causa do fornecimento irregular de água. O consumidor paga por uma quantidade que de fato não está sendo consumida”, explicou o deputado estadual João Henrique.

Se ambas propostas receberem pareceres favoráveis à regular tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovadas também nas votações em plenário, tornam-se lei e entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado. 

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