Projetos de Marçal Filho visam amenizar as consequências da pandemia

18 MAI 2020Por Christiane Mesquita13h18

Apresentadas pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB), quatro matérias tem o objetivo de minimizar os efeitos econômicos trazidos pela pandemia causada pelo novo coronavírus. O Projeto de Lei 84/2020, institui a Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, em Mato Grosso do Sul, que deverá ocorrer anualmente na semana que antecede o dia 12 de junho, e também ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado conforme disposto na Lei 3.945/2010.

A matéria visa promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade. Durante a semana serão desenvolvidas diversas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e produção de material online ou impresso explicativos.

O autor justifica sua proposição. “As mulheres sempre estiveram em perigo, há subnotificação de episódios de violência doméstica, E agora muitas estão vivendo em quarentena com seus algozes. Preocupado com a gravidade e o pouco debate sobre o tema, proponho essa semana para que as pessoas compreendam o tema e identifiquem os sinais de um relacionamento abusivo, viabilizando assim o encorajamento de denúncias”, avaliou Marçal Filho.

O Projeto de Lei 85/2020, também de Marçal Filho, dispõe sobre a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet ou assemelhados, durante a vigência de estado de calamidade pública em âmbito estadual. A proposta isenta os consumidores estaduais do pagamento de multa por cláusula de fidelização nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet e similares, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em âmbito estadual, reconhecido pelo Decreto Legislativo 620, de 20 de março de 2020.

Essa isenção vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública em âmbito estadual e independe da comprovação, pelo usuário, da perda do vínculo empregatício após a adesão do contrato.  A empresa que descumprir as regras contidas neste projeto estará sujeita as penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

“O que se busca com a referida matéria é implantar medida que contribua para assegurar a sobrevivência financeira dos consumidores sul-mato-grossenses, nesse momento de grave crise econômica”, considerou o autor da proposta, Marçal Filho.

O Projeto de Lei 86/2020 institui a Política de Incentivo à Doação de Alimentos por empresas de industrialização, beneficiamento, manipulação ou comercialização de alimentos, supermercados e estabelecimentos congêneres, no Estado. A proposta objetiva o combater a fome e a pobreza extrema, promovendo o aproveitamento de alimentos em condições adequadas para o consumo, minimizando desperdícios, promover a destinação dos alimentos às pessoas hipossuficientes ou às instituições que prestam atendimento a este público, além de estimular a solidariedade e a participação da sociedade nas questões que afetam a coletividade, como a erradicação da fome e da miséria.

Marçal Filho elencou as razões para a sua proposta. “O incentivo à doação de alimentos é medida mais do que necessária, principalmente neste momento de crise mundial, como forma de minimizar o desperdício de alimentos aptos ao consumo e, especialmente, como forma de reduzir os graves impactos da miséria e da fome”, destacou o deputado.

Também apresentado por Marçal Filho o Projeto de Lei 87/2020 institui a política de incentivo aos profissionais de saúde, que estejam atuando na saúde pública estadual ligadas ao combate à pandemia pela Covid-19 no Estado. O incentivo deverá ser concedida a todo profissional de saúde que esteja exercendo sua atividade no Sistema Estadual de Saúde Pública, sendo então composta por Seguro de Vida, Auxílio de Atividade Risco e Salário Profissional Convocado.

O seguro de vida deverá ter o prêmio líquido mínimo de R$ 100 mil reais, o Auxílio Atividade de Risco será no valor de um salário mínimo, por dois meses consecutivos. Já o Salário Profissional Convocado será concedido de acordo com o valor mensal compatível com o piso salarial estabelecido por cada categoria, sendo o direito ao Seguro de Vida e ao Auxílio Atividade de Risco estendido ao profissional convocado.

“A pandemia da Covid-19 é um problema de saúde pública que precisa ser enfrentado por toda a sociedade. Os profissionais de saúde arriscam suas vidas para salvarem outras tantas e precisam um mínimo de segurança financeira e de direitos. São médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos em saúde, atendentes, serviços gerais e outras tantas atividades dentro da rede de atendimento hospitalar que merecem nossa atenção e reconhecimento”, ressaltou Marçal Filho, em sua justificativa.

Ressarcimento ao SUS

Também foi apresentado o Projeto de Lei 83/2020, que estabelece o ressarcimento das operadoras de planos de saúde ao sistema estadual de saúde, em Mato Grosso do Sul. O texto da proposta preconiza que a operadoras de planos de saúde deverão ressarcir o Sistema Estadual de Saúde, quando o conveniado tiver o atendimento médico realizado pelo sistema público de saúde, desde que o procedimento seja coberto pela respectiva operadora em atividade no Estado .

Marçal Filho explicou o motivo da apresentação do seu projeto. “Esta matéria visa o ressarcimento das operadoras de planos de saúde ao sistema estadual de saúde, no Estado. Com a aprovação deste projeto de lei, as operadoras de planos de saúde deverão ressarcir o Sistema Estadual de Saúde, quando o conveniado tiver o atendimento médico realizado pelo sistema público de saúde, desde que o procedimento

Tramitação

Se as propostas receberem pareceres favoráveis à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovadas também em todas as votações em plenário, tornam-se lei e entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 

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