Proposta extingue prazo de validade de laudos do Detran para pessoas deficientes

15 DEZ 2020Por Osvaldo Júnior13h00

Laudos feitos em veículos conduzidos por pessoas com deficiência poderão deixar de ter prazo de validade. É o que prevê o Projeto de Lei 237/2020, apresentado pelo deputado João Henrique (PL) durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) desta terça-feira (15).

De acordo com a proposta, os laudos, expedidos pelo Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (ALEMS) a pessoas com deficiência permanente para que tenham direito a isenções tributárias garantidas por lei na compra de veículos, não terão prazo de validade. Esses benefícios são relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Operações de Crédito (IOF).

O parlamentar informa que, “atualmente, as pessoas com deficiência permanente precisam repetir, após alguns anos, exames já realizados no Detran, para conseguirem o laudo médico que comprove que sua condição se enquadra nos requisitos exigidos para descontos, benefícios e isenções” já garantidos por lei.

O proposta também veda o novo recolhimento de taxa para reavaliação da condição permanente de pessoa com deficiência no Detran/MS. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso receba parecer favorável, seguirá tramitando, com votações plenárias e em comissões de mérito.

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