Proposta obriga realização de limpeza rigorosa em locais de acesso coletivo

07 ABR 2020Por Osvaldo Júnior14h22

Locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, deverão passar por procedimentos sanitários que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde. É o que estabelece o Projeto de Lei 52/2020, que institui a Política de Sanitização em Mato Grosso do Sul. A proposta, do deputado Neno Razuk (PTB), foi apresentada na sessão ordinária desta terça-feira, a primeira da Assembleia Legislativa feita por videoconferência. 

O objetivo do projeto, de acordo com o parlamentar, é evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O texto define como processo de sanitização “o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal, compreendendo o tratamento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários”.

Na realização do processo de sanitização, conforme a proposta, serão usados apenas produtos permitidos pela Vigilância Sanitária do Estado. Caso o projeto seja aprovado, uma disposição regulamentar posterior definirá o detalhamento técnico para a sanitização, indicando os padrões mínimos de limpeza e a periodicidade dos processos de higienização.

“Em ambiente com grande circulação de pessoas, aumentam-se os riscos de contaminação. A limpeza habitual, no entanto, geralmente limita-se ao chão, móveis e superfícies, com efeito por apenas algumas horas. O processo de sanitização é mais intenso, atingindo paredes e tetos, e feito com produtos mais eficazes, reduzindo a incidência de microrganismos críticos para a saúde pública”, argumenta Neno Razuk na justificativa do projeto.

Álcool em gel nos veículos

O deputado Neno Razuk também apresentou, na sessão desta terça-feira, outro projeto relativo ao combate do novo coronavírus. De acordo com o Projeto de Lei 51/2020, veículos que realizam o transporte intermunicipal em Mato Grosso do Sul deverão disponibilizar álcool em gel a 70%. O produto deverá ser afixado na entrada e saída do veículo e próximo do banheiro, quando houver.

Ficam obrigados, conforme a proposta, a disponibilizarem álcool em gel ônibus, vans, táxis e veículos de transporte por aplicativo. O descumprimento da medida acarretará multa de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde ao total de 298,60 (o valor atual da Uferms é R$ 29,86). Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

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