Reoneração da Folha é sancionada, com veto de Lula ao "confisco" de valores parados em bancos

A Lei 14.973/2024 estabelece que a reoneração começará em janeiro de 2025 e seguirá até 2027. Em 2024, a desoneração substitui a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta

17 SET 2024Por Redação Sidrolândia15h32

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com vetos o projeto de lei que propõe a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).

A Lei 14.973/2024 estabelece que a reoneração começará em janeiro de 2025 e seguirá até 2027. Em 2024, a desoneração substitui a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A partir de 2025, será implementado um modelo híbrido, combinando a contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.

No entanto, Lula vetou partes do projeto relacionadas à administração e cobrança de créditos não tributários. O texto aprovado pelo Congresso incluía centrais de renegociação e o "confisco" de valores esquecidos em contas bancárias inativas.

O governo justificou o veto afirmando que o prazo proposto para a reivindicação desses valores conflitava com outras disposições legais. Além disso, o projeto envolvia a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos, atribuindo competências a unidades do Executivo por meio de iniciativa parlamentar, o que foi considerado inadequado.

Outro veto importante foi ao artigo que destinava recursos prioritários à AGU (Advocacia-Geral da União) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos. Segundo o governo, essa medida restringia a alocação de recursos, o que poderia prejudicar a implementação de políticas de crédito público.

Originalmente, o governo pretendia eliminar a desoneração, mas enfrentou forte pressão de setores econômicos e prefeituras, especialmente em cidades com até 156 mil habitantes, que teriam que voltar a pagar tributos sobre a folha de pessoal ainda em 2024.

Os 17 setores afetados incluem confecção, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia da informação e transportes, entre outros.

A votação no Plenário da Câmara ocorreu dentro do prazo estabelecido pelo STF, que havia dado um ultimato para que o Congresso e o Executivo chegassem a um acordo sobre a desoneração. O placar foi de 253 votos a favor, 67 contrários e 4 abstenções.

Deixe seu Comentário

Leia Também