STF decide que servidores públicos poderão ser CLT

A decisão retirou a exigência de um regime jurídico único para o funcionalismo público no Brasil. Com isso, União, estados e municípios poderão adotar diferentes regimes de contratação, incluindo a possibilidade de retorno a CLT

08 NOV 2024Por Redação Sidrolândia14h46

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (6), que é válida a mudança constitucional que permite a flexibilização do regime de trabalho para servidores públicos, em uma decisão que conclui um processo que tramitava há mais de 24 anos. A decisão foi favorável à emenda de 1998, aprovada no governo Fernando Henrique Cardoso, que retirou a exigência de um regime jurídico único para o funcionalismo público no Brasil. Com isso, União, estados e municípios poderão adotar diferentes regimes de contratação, incluindo a possibilidade de retorno ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas funções.

Essa decisão do STF abre caminho para reformas futuras, especialmente em áreas do funcionalismo que não exigem estabilidade, como é o caso dos cargos de apoio administrativo. No entanto, a decisão não representa o fim dos concursos públicos nem da estabilidade para os servidores que já estão em atividade. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi contra a mudança, mas o voto divergente do ministro Gilmar Mendes prevaleceu, tendo apoio de outros sete ministros, incluindo Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Criado com a Constituição de 1988, o RJU (Regime Jurídico Único) padronizou as regras de contratação e direitos dos servidores públicos, estabelecendo um modelo estatutário que garante estabilidade após três anos de atividade. Isso evita demissões sem justa causa e protege a carreira de servidores. Com a flexibilização aprovada em 1998, suspensa pelo STF em 2007 e agora validada, o governo pode optar entre o regime estatutário e o CLT, este último utilizado para empregados de empresas estatais, como a Petrobras e o Banco do Brasil, que não têm estabilidade.

A decisão do STF, no entanto, afeta apenas novas contratações, ou seja, a estabilidade dos servidores atuais permanece inalterada. As mudanças poderão ser aplicadas aos novos servidores, de acordo com leis específicas para cada carreira, aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo.

Com relação aos concursos públicos, a obrigatoriedade de seleção por concurso permanece, mas a modalidade de contratação poderá variar. Nas carreiras de Estado, que envolvem funções exclusivas do setor público, o regime estatutário continue prevalecendo. Já para atividades com correspondentes no setor privado, a adoção do regime CLT poderá ser considerada.

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