Vaz apresenta projetos que contribuem ao sistema de saúde e aos itens da cesta básica

29 ABR 2020Por Fernanda Kintschner11h57

O deputado Antônio Vaz (Republicanos) apresentou dois projetos de leis para beneficiar a população durante a luta contra a pandemia do novo coronavírus. O primeiro cria o Programa Empresa Amiga da Saúde, que beneficiará o sistema público de Saúde com melhorias estruturais em suas unidades.

A proposta visa estimular as pessoas jurídicas a realizarem obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das unidades de Saúde, como também a contribuírem com materiais, equipamentos e medicamentos, de forma a atender à demanda de bens e insumos para o tratamento do Covid-19 ou continuidade de serviços e planejamento vigentes pelos órgãos ligados à Secretaria de Saúde do Estado.

As doações poderão se estender após o estado de calamidade pública e respeitarão as normas legais e procedimentos licitatórios vigentes, assim como projetos de engenharia definidos pelos órgãos. Um Termo de Parceria será formalizado em consonância com os princípios “básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, igualdade e probidade administrativa” e ficará a cargo da Secretaria Estadual de Saúde coordenar o recebimento das contribuições previstas.

“A rede pública de saúde em nosso Estado passa por um dos momentos mais críticos, afetando diretamente nossa população, e, devemos encontrar meio para minimizar esses problemas. Devido à grande demanda, acaba por sobrecarregar a prestação do serviço, de saúde, gerando eventuais déficits em medicamentos, exames, além da necessidade de manutenção de equipamentos, prédios, assim como transportes. E, com esse projeto propomos minimizar esses percalços com a parceria com empresas privadas”, justificou o deputado Antônio Vaz.

Confira a proposta na íntegra aqui.

Cesta básica

A outra proposta apresentada pelo parlamentar visa proibir a cobrança de preços dos itens da cesta básica acima dos praticados até dia 1º de março de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, reconhecidos pelo Decreto Estadual 15.396/2020 e Decreto Legislativo 620/2020.

O projeto determina que a cobrança dos produtos integrantes da cesta básica com valores acima dos praticados até a presente data será enquadrada como crime contra as relações de consumo conforme Lei Federal 8.137/1990 e os fornecedores estarão sujeitos à multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil, a depender da gravidade da infração e do porte do estabelecimento, além de perda dos produtos integrantes da cesta básica que serão apreendidos.

Os valores arrecadados com as multas, segundo a proposta, serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde para aquisição de equipamentos de proteção individual para o uso das equipes de saúde no enfrentamento à pandemia do coronavírus e os produtos apreendidos serão doados via Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).

“Dados divulgados pelo Dieese apontam aumento dos preços em ao menos 15 capitais, sendo uma das mais expressivas em Campo Grande, 6,54%, sendo que os produtos integrantes da cesta básica são de primeira necessidade e o Procon/MS analisou que a diferença de valores deles entre diferentes supermercados da capital podem chegar em até 243%. Com a medida proposta por este projeto visa proteger os mais vulneráveis afetados com o impacto econômico da pandemia”, explicou Antônio Vaz.

Confira a proposta ne íntegra clicando aqui.

Ambos projetos agora seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de serem votados em plenário.

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