Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (30/04) o Decreto Municipal 106/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, com a atualização de medidas.
Está prorrogado o período de quarentena em todo o município, até o dia 15 de maio. A vigência anterior encerrava justamente hoje.
Estão mantidas as restrições, entre as quais, a proibição de crianças (até 12 anos) no comércio, a ida de idosos às compras ou bancos, das 8h às 10h e das 14h às 16h, o toque de recolher das 22h às 4h, entre outras.
Templos religiosos voltam a funcionar
O Decreto Municipal editado ontem (29) e assinado pelo prefeito Marcelo Ascoli, traz entre as novidades, a flexibilização para o funcionamento das instituições religiosas (Igrejas Católicas e Evangélicas, Centros Espíritas, entre outras) com presença de público.
No entanto, há uma série de medidas de biossegurança que devem ser adotadas, e antes, a instituição deve preencher um requerimento e enviar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, para que receba a permissão, e cumpra o que está estabelecido no Decreto Municipal.
O documento expressa a proibição à presença de idosos, crianças menores de 5 anos, gestantes, e doentes crônicos com complicações.
Sobre os templos religiosos, o que diz o Decreto
Art. 27. Fica permitida a realização de atividades religiosas (missas, cultos, sessão espírita e outros eventos religiosos), mediante autorização prévia da Defesa Civil do Município conforme Termo em anexo.
Fica autorizado o funcionamento do templo supracitado para realização de cultos/missas, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, com as seguintes diretrizes:
• É necessário que na entrada e saída do templo tenha uma pessoa responsável por aplicar álcool em gel ou líquido 70%, nas mãos de todos os participantes;
• Fica recomendado o uso de máscaras de proteção por todos os participantes;
• O espaçamento entre as pessoas sentadas deve ser de no mínimo 1,50m em todos os lados;
• Deve ser realizada a limpeza das cadeiras/bancos após cada celebração religiosa, evitando assim o contágio;
• A quantidade de pessoas no interior do templo deve ser respeitada conforme a capacidade estipulada por este
setor, respeitando as medidas de 3,61m²/pessoa;
• A ventilação do ambiente deve ser natural, EVITANDO-SE o uso de ventiladores e/ou ar condicionado, mantendo-se as portas e janelas abertas;
• A saída das pessoas deve ser controlada, evitando-se aglomeração no final de cada atividade religiosa;
• Fica recomendado que as pessoas que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, como idosos, crianças menores de 5 anos, gestantes e doentes crônicos com complicações, não participem das reuniões e celebrações no templo.
O descumprimento das recomendações poderá gerar multa e até a suspensão de alvará.

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