ALEMS declara calamidade pública em Sidrolândia devido a fortes chuvas

O município foi acometido por temporal no dia 15 de outubro deste ano, que causou queda de diversas árvores, danos à rede elétrica e outros estragos

25 NOV 2021Por Osvaldo Júnior14h27

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em Sidrolândia, devido a chuvas intensas, que causaram estragos e prejuízos no município. A decisão consta no Decreto Legislativo 737/2021, publicado pelo presidente da ALEMS, deputado Paulo Corrêa (PSDB), na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da Casa de Leis.

Conforme a publicação, o reconhecimento do estado de calamidade pública em Sidrolândia decorre de “situação de emergência” nas áreas municipais afetadas por desastre classificado e codificado, tecnicamente, como “Tempestade Local Convectiva – Vendaval”. O município foi acometido por temporal no dia 15 de outubro deste ano, que causou queda de diversas árvores, danos à rede elétrica e outros estragos.

O reconhecimento do estado de calamidade público é previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sidrolândia deverá observar as regras determinadas nessa lei e nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.

Todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência do município. Sidrolândia permanecerá nesse estado excepcional enquanto perdurar a situação que o ensejou, considerando o período máximo de 180 dias.

O Decreto Legislativo 737/2021 pode ser conferido, na íntegra, nas páginas 3 e 4 do Diário Oficial da ALEMS. 

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