Processo movido pela prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), teve parecer parcialmente favorável do Juiz da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, Eduardo Augusto Alves, nesta terça-feira. Tratam-se de pedidos de que postagens em texto e vídeo, que insinuam cometimento de crimes pela prefeita, sejam retiradas da internet, e que os representados se abstenham de continuar com o mesmo tipo de publicações em relação a ela.
Na decisão, o juiz elenca cada uma das postagens apresentadas em petição inicial pela representante, e inclui na argumentação para a decisão sobre uma delas que “não se tem notícia de que a representante tenha sido processada judicialmente, ou condenada por tal prática”, referindo-se, neste caso, ás insinuações de que Vanda Camilo teria cometido o crime de Corrupção.
O Juiz acatou parcialmente o pedido de tutela de urgência pleiteada na representação, determinando, assim, a remoção dos conteúdos de 5, dos 7 posts apresentados. Os envolvidos têm 24 horas para retirar os conteúdos de todas as plataformas em que estejam disponíveis, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (Um Mil Reais) em caso de descumprimento. O prazo determinado para a apresentação da defesa é de 2 dias, a contar da citação.
Em comunicado à imprensa nesta quarta-feira (31/07), Vanda Camilo disse que “A liberdade de expressão está sendo interpretada por alguns veículos de comunicação como pretexto para desconfigurar o debate de ideias relevantes para a cidade, desafiando a realidade dos fatos e confundindo a população”.