Justiça determina remoção de conteúdos com Fake News sobre Prefeita Vanda

Vanda Camilo (PP) comentou que "A liberdade de expressão está sendo interpretada por alguns veículos de comunicação como pretexto para desconfigurar o debate de ideias(...)"

31 JUL 2024Por Dulce Maria14h44

Processo movido pela prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), teve parecer parcialmente favorável do Juiz da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, Eduardo Augusto Alves, nesta terça-feira. Tratam-se de pedidos de que postagens em texto e vídeo, que insinuam cometimento de crimes pela prefeita, sejam retiradas da internet, e que os representados se abstenham de continuar com o mesmo tipo de publicações em relação a ela.

Na decisão, o juiz elenca cada uma das postagens apresentadas em petição inicial pela representante, e inclui na argumentação para a decisão sobre uma delas que “não se tem notícia de que a representante tenha sido processada judicialmente, ou condenada por tal prática”, referindo-se, neste caso, ás insinuações de que Vanda Camilo teria cometido o crime de Corrupção.

O Juiz acatou parcialmente o pedido de tutela de urgência pleiteada na representação, determinando, assim, a remoção dos conteúdos de 5, dos 7 posts apresentados. Os envolvidos têm 24 horas para retirar os conteúdos de todas as plataformas em que estejam disponíveis, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (Um Mil Reais) em caso de descumprimento. O prazo determinado para a apresentação da defesa é de 2 dias, a contar da citação.

Em comunicado à imprensa nesta quarta-feira (31/07), Vanda Camilo disse que “A liberdade de expressão está sendo interpretada por alguns veículos de comunicação como pretexto para desconfigurar o debate de ideias relevantes para a cidade, desafiando a realidade dos fatos e confundindo a população”.

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