Justiça Eleitoral define regras da Lei Seca no município de Sidrolândia

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas entre 00h e 16h do domingo de Eleições, em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público

04 OUT 2024Por Redação Sidrolândia17h06

A Lei Seca durante as Eleições, especialmente no dia da votação, visa evitar conflitos que atrapalhem o andamento normal do pleito. A Justiça Eleitoral em Sidrolândia, já definiu os horários de restrição em relação ao consumo de bebida alcoólica no domingo, dia 06 de outubro. De acordo com a decisão do Juiz, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas entre 00h e 16h do domingo de Eleições, em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, nos limites do Município de Sidrolândia.

Na mesma Portaria, a Justiça ressalta que o descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, e que a conduta de apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal de acordo com o Art. 62 da Lei das Contravenções Penais, e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime eleitoral previsto no Art. 297 do Código Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o consumo e a comercialização de bebida alcoólica em território nacional no dia da eleição. No entanto, a Justiça Eleitoral determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tem poder para, em acordo com órgão de segurança pública local, tomar essa decisão de maneira específica. Neste ano, Estados como Paraná e Minas Gerais liberaram a venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o pleito. No caso do PR, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), conseguiu derrubar o veto ao consumo e comercialização junto a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, e a Justiça acatou. Ainda assim, nas Zonas Eleitorais nos municípios, com abrangência local, o Juiz responsável pode tomar essa decisão.

Em Sidrolândia a decisão do Juiz da 31ª Zona Eleitoral, Dr. Fernando Moreira Freitas da Silva, cita que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública nos locais de votação, dentre outras considerações. Porém, a regra é flexibilizada em relação a alguns estabelecimentos. "Exclui-se da vedação acima os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30min às 14h30min", diz a Portaria.

Veja a Portaria da Justiça Eleitoral sobre a Lei Seca em Sidrolândia, na íntegra: 

Portaria assinada pelo Juiz da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, foi divulgada nesta quinta-feira, 03/10 

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