Lei que permite instalação de aterro sanitário foi sancionada pelo prefeito

O prefeito Ari Basso sancionou a Lei Municipal 1835 no dia 3 de outubro, que foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial dos Municípios.

25 OUT 201611h56
Após aprovação na Câmara Municipal, a Prefeitura de Sidrolândia está autorizada a firmar Instrumento Público com uma empresa que receberá uma área de dez hectares para implantar um aterro sanitário privado no município.

O prefeito Ari Basso sancionou a Lei Municipal 1835 no dia 3 de outubro, que foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial dos Municípios.

Segundo o documento, a empresa ELITE MAX AMBIENTAL CENTRAL NORTE PARANAENSE DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS – EIRELE-ME, em contrapartida terá que recuperar a área onde está instalado o lixão que recebe há anos o lixo produzido pela população de Sidrolândia.

Este procedimento permitirá à administração cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual, que versa sobre o fechamento do lixão, e a adequação de um aterro sanitário para o município. Este documento foi assinado no dia 30 de junho de 2015.

Aprovaram também a cessão da área à empresa e a forma da negociação, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Sidrolândia, e o Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Clique aqui e leia o decreto.

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