Novo decreto para funcionamento de bares e lanchonetes

Prefeitura regulamenta lei para seu funcionamento

16 MAI 2017Por Mirella Nestor16h29

A Prefeitura Municipal de Sidrolândia através do Decreto nº 103/2017, regulamentou o funcionamento dos bares, choperias, casas de show, lanchonetes, entre outros.

Este decreto foi criado após solicitação da Promotora Janeli Basso, da 2ª Promotoria de Justiça, atendendo um pedido realizado pela Polícia Militar do município.

De acordo com o novo decreto, para o funcionamento desses locais após as 23h, eles precisam de uma autorização especial.

Para conseguir essa licença é necessário seguir uma série de regras:

O proprietário ou locador do estabelecimento não poderá ter condenação criminal nos últimos cinco anos;

A localização do estabelecimento deve ser, no mínimo, a 400 metros de hospitais, posto de saúde, creches, instituições de ensino, hotéis e similares;

Das 07h até as 19h o som, ao vivo ou mecânico, não poderá ultrapassar 70 decibéis, e das 19h às 07h, 55 decibéis. Os locais que desejarem que o som ultrapasse esta altura precisam ter isolamento acústico, com projeto e laudo técnico;

É necessário a vistoria do Corpo de Bombeiros do MS;

Uma equipe de segurança para as casas de show, vistoriadas pela Polícia Militar;

Os menores de 18 anos somente poderão permanecer no local na companhia de pais ou responsáveis, assim como fica proibido o consumo de bebida alcóolica deles no estabelecimento.

Fazer um termo de responsabilidade dos sinistros e ocorrências ocorridas no local.

O prazo para a aprovação do ‘Alvará de Localização e Funcionamento’ é de 15 dias, e será analisado pelo setor de Tributação e Funcionamento.

Se algum dos itens for descumprido, resultará na cassação do mesmo.

Os cinco estabelecimentos que foram fechados no último sábado, 13/05, foram notificados para a regularizar a situação, ninguém foi multado.

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