A Prefeitura de Sidrolândia publicou nesta terça-feira (6), no Diário Oficial da Assomasul, o Edital de Intimação nº 006/2025. A medida, assinada pela Divisão de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, tem como objetivo notificar proprietários de imóveis urbanos quanto à obrigatoriedade de dar função social às suas propriedades.
A publicação ocorre após esgotadas as tentativas de intimação por via postal, conforme determina a legislação. O edital está fundamentado no Artigo 16 do Código Tributário Municipal, que prevê a aplicação de alíquota progressiva no cálculo do IPTU com base no valor venal do imóvel. Também se baseia nos Artigos 104 e 105 do Plano Diretor Municipal (Lei nº 109/2015), que tratam da edificação e/ou utilização obrigatória de imóveis que estejam ociosos.
De acordo com o documento, estão sujeitos à regularização os imóveis urbanos que estejam desocupados há mais de dois anos, não edificados, subutilizados ou usados de forma inadequada. A exigência é especialmente voltada a imóveis localizados em áreas classificadas como zonas de adensamento prioritário, conforme definido no Mapa 9 do Anexo II do Plano Diretor.
O edital também se apoia na Lei Federal nº 10.257/2001 – o Estatuto da Cidade –, que estabelece diretrizes para garantir a função social da propriedade urbana.
Prazo de regularização
Os proprietários dos imóveis listados no edital têm o prazo de um ano para apresentar ao Departamento de Planejamento Urbano (DEPLAN) um projeto de construção civil, conforme exigência legal. O não cumprimento pode resultar em sanções como parcelamento compulsório do terreno ou aplicação de alíquotas majoradas do IPTU.
A íntegra do Edital de Intimação nº 006/2025 pode ser consultada na edição nº 3833 do Diário Oficial da Assomasul.