Prefeitura de Sidrolândia notifica proprietários para garantir função social de imóveis urbanos

Notificação abrange imóveis ociosos, subutilizados ou desocupados há mais de dois anos, com possibilidade de sanções como aumento do IPTU ou parcelamento compulsório.

06 MAI 2025Por Evandro Silva 19h38

A Prefeitura de Sidrolândia publicou nesta terça-feira (6), no Diário Oficial da Assomasul, o Edital de Intimação nº 006/2025. A medida, assinada pela Divisão de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, tem como objetivo notificar proprietários de imóveis urbanos quanto à obrigatoriedade de dar função social às suas propriedades.

A publicação ocorre após esgotadas as tentativas de intimação por via postal, conforme determina a legislação. O edital está fundamentado no Artigo 16 do Código Tributário Municipal, que prevê a aplicação de alíquota progressiva no cálculo do IPTU com base no valor venal do imóvel. Também se baseia nos Artigos 104 e 105 do Plano Diretor Municipal (Lei nº 109/2015), que tratam da edificação e/ou utilização obrigatória de imóveis que estejam ociosos.

De acordo com o documento, estão sujeitos à regularização os imóveis urbanos que estejam desocupados há mais de dois anos, não edificados, subutilizados ou usados de forma inadequada. A exigência é especialmente voltada a imóveis localizados em áreas classificadas como zonas de adensamento prioritário, conforme definido no Mapa 9 do Anexo II do Plano Diretor.

O edital também se apoia na Lei Federal nº 10.257/2001 – o Estatuto da Cidade –, que estabelece diretrizes para garantir a função social da propriedade urbana.

Prazo de regularização

Os proprietários dos imóveis listados no edital têm o prazo de um ano para apresentar ao Departamento de Planejamento Urbano (DEPLAN) um projeto de construção civil, conforme exigência legal. O não cumprimento pode resultar em sanções como parcelamento compulsório do terreno ou aplicação de alíquotas majoradas do IPTU.

A íntegra do Edital de Intimação nº 006/2025 pode ser consultada na edição nº 3833 do Diário Oficial da Assomasul.

 

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