Por decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura do ex-prefeito Daltro Fiúza (MDB), que já havia sido decretado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS). Ele tentava com o recurso, a validade do registro, que lhe daria a vitória na Eleição Municipal de 15 de novembro de 2020, quando foi o mais votado com 10.646 votos (46,44% dos votos válidos).
O TSE também determinou Eleição Suplementar para o município de Sidrolândia, e designou ao TRE/MS a tarefa de definir data e publicar as regras para o pleito.
Recentemente, a Corte Eleitoral publicou possíveis datas para as Suplementares, sendo as mais próximas 11/04, 02/05 e 13/06. No entanto, a definição virá pelo TRE/MS.
Daltro ficou impedido de concorrer na Eleição 2020 para Prefeito de Sidrolândia/MS, pelos seguintes motivos: Contas reprovadas do Exercício 2008 pela Câmara Municipal; Irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em Convênio com Incra em 2009 para abertura de estradas no Assentamento Eldorado; Por ter sancionado reajuste nos vencimentos no 3º Quadrimestre de 2008, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores; Aquisição sem dotação orçamentária, de 5 ônibus escolares.