TSE marca para sexta-feira o julgamento da candidatura de Daltro Fiúza

Enquanto aguarda pela decisão final, Sidrolândia fica sem processo de transição de governo

16 DEZ 2020Por Redação22h36

O candidato a prefeito Daltro Fiúza (MDB), que obteve 10.646 votos (46,44%), finalmente terá seu recurso julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele busca na Corte Máxima, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) que por 6 votos a 0, impugnou a candidatura do ex-prefeito de Sidrolândia, para a Eleição Municipal de 2020.

O TSE incluiu na noite de hoje (16/12), o processo na pauta de votação para a sexta-feira (18/12).

A decisão é aguardada com expectativa no município, já que pode validar a candidatura e decretar a eleição de Fiúza para o 5º mandato, ou definir uma eleição suplementar para Prefeito de Sidrolândia, ou ainda, conduzir à condição de candidato vitorioso o também ex-prefeito Enelvo Felini (PSDB), que ficou em segundo lugar na Eleição Municipal de 15 de novembro, com 9.057 votos (39,51%), situação essa defendida pelo candidato tucano e seu grupo de apoiadores, que entendem que a impugnação da candidatura de Fiúza tornaria seus votos nulos e conduziria Felini ao posto de mais votado.

Cidade sem transição

Para Sidrolândia, a judicialização da eleição majoritária - por contar com uma candidatura subjúdice -, tem custado um processo de transição organizado e com tempo hábil para o próximo gestor tomar conhecimento das condições em que encontrará a administração municipal e ensaiar as primeiras medidas no governo.

Muitos cidadãos temem que com este tempo perdido à espera da decisão pelo TSE, o município possa perder meses preciosos de trabalho da futura equipe administrativa, enquanto que outras cidades, com candidatos aptos a concorrer, já estão em ritmo de preparação para a posse dos eleitos.

Processos de Daltro Fiúza

A defesa do candidato emedebista tenta reverter a decisão do TRE/MS, que impugnou Daltro, porque teve as contas do Exercício 2008 – quando foi prefeito de Sidrolândia – rejeitadas pela Câmara Municipal; pela condenação por improbidade administrativa motivada por ação civil pública do Ministério Público após – como prefeito – propor e reajustar os subsídios do chefe do Executivo Municipal, do vice-prefeito, secretários municipais e vereadores no ano de 2009, afrontando a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal); e, também pelo fato de que o TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou a prestação de contas da gestão de Fiúza em 2009, de convênio para a aplicação de recursos no encascalhamento no Assentamento Eldorado.

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