A união estável é cada vez mais comum nos relacionamentos contemporâneos, mas ainda cercada de dúvidas e mitos. Para esclarecer as principais questões sobre o tema, o Ronda da Cidade conversou com a advogada Dra. Marcela Rasslan, especialista em Direito de Família. Em entrevista, ela falou sobre os requisitos para o reconhecimento da união estável, seus efeitos jurídicos, diferenças em relação ao casamento e os cuidados que os casais devem ter para evitar problemas futuros.
União estável: o que é e como se caracteriza
Segundo a advogada, a união estável é uma relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A convivência precisa ser reconhecida socialmente — ou seja, não pode ser secreta — e deve refletir a intenção mútua de compartilhar responsabilidades e construir um projeto de vida em comum.
Existe amor na base da união estável?
Dra. Marcela esclarece que o aspecto amoroso é essencial. “Se não houver envolvimento afetivo, a relação pode ser entendida apenas como uma amizade ou uma parceria de convivência, sem os efeitos jurídicos de uma união estável”, pontua. Ela explica que essa configuração jurídica garante direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios ao casal.
Direitos e deveres dos companheiros
Um dos pontos mais importantes abordados na entrevista é o conjunto de direitos garantidos pela união estável. Entre eles estão a divisão de bens em caso de separação, pensão por morte e direito à herança. No entanto, Dra. Marcela alerta: “Na ausência de um contrato ou escritura, o companheiro terá que provar a existência da união, o que pode ser difícil em momentos de crise ou luto.”
União estável x casamento: quais as diferenças?
Embora a união estável e o casamento tenham efeitos jurídicos semelhantes, há distinções relevantes. O casamento exige habilitação no cartório, muda o estado civil dos envolvidos e estabelece um vínculo formalizado desde o início. Já a união estável pode se formar informalmente e, muitas vezes, sem que o casal perceba. “Por isso, muitos só descobrem que estavam em uma união estável quando enfrentam um processo de separação ou partilha de bens”, comenta a advogada.
Sem contrato? Ainda assim, é possível o reconhecimento
Dra. Marcela explica que não é obrigatória a existência de um contrato para que a união seja reconhecida. Em caso de necessidade, é possível recorrer à Justiça apresentando provas como fotos, testemunhos, contas conjuntas e registros de convivência. “O ideal, porém, é formalizar a relação com uma escritura pública ou contrato de convivência”, aconselha.
Desafios em situações delicadas, como hospitalizações
A ausência de um documento que comprove a união estável pode gerar problemas práticos. Um exemplo citado foi a hospitalização de um dos parceiros. “Sem formalização, o companheiro pode ser impedido de tomar decisões médicas ou ter acesso a contas bancárias e informações pessoais”, ressalta a advogada.
Dissolução da união: como funciona?
Assim como o divórcio, a união estável pode ser dissolvida de forma amigável ou judicial. Quando há acordo entre as partes, o processo é simples e rápido, podendo ser realizado até em cartório. Se houver conflito, especialmente envolvendo filhos ou bens, o caso segue para o Judiciário.
Prevenção é a melhor solução
A principal mensagem da Dra. Marcela é clara: prevenir é melhor do que remediar. “Vivemos em uma sociedade cada vez mais dinâmica, mas isso não deve nos impedir de formalizar nossas relações. Garantir direitos em vida evita conflitos, desgastes emocionais e prejuízos no futuro.”
A entrevista reforça a importância de informação e planejamento quando o assunto é vida a dois. Agradecemos à Dra. Marcela Rasslan pela disponibilidade e pelas orientações valiosas que certamente ajudarão muitos casais a compreender melhor seus direitos e deveres.