Secretária Municipal de Saúde emite nota de esclarecimento sobre reclamação de ouvinte

Resposta à emissora quanto à falta de Agentes Comunitários de Saúde atuando em microáreas

22 MAR 2019Por Secretaria Municipal de Saúde / Prefeitura Municipal de Sidrolândia09h56

Nota de Esclarecimento À Rádio Jota FM

A respeito dos questionamentos feitos por cidadãos ao jornalismo da emissora, quanto à falta de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) atuando em algumas microáreas no Município de Sidrolândia, a Secretaria Municipal de Saúde esclarece que:

O Ministério da Saúde determina por legislação que os selecionados nos municípios para atuar como Agente Comunitário da Saúde (ACS) devem compor as equipes de Saúde da Família em suas respectivas áreas, onde estão selecionados e cadastrados, ou seja, nas microáreas onde residem.

São cadastrados individualmente no Ministério, que é o órgão que financia a remuneração do ACS.

Exemplo: A Maria do Carmo, que é da microárea X no Assentamento Y, precisa atuar especificamente neste local. Seja por processo seletivo ou concurso público, foi cadastrada e é remunerada no Ministério da Saúde pra atuar nesta microárea.

A Portaria do Ministério determina que o ACS não pode ser remanejado de função, nem readaptado, nem substituído mesmo que temporariamente.

Esta regra engessa os municípios, uma vez que não podem contratar ou remanejar outro servidor para atuar como ACS em substituição àquele que está de atestado ou afastado temporariamente.

O ACS não solicita exoneração, o município não pode substituí-lo, e a perícia não o encaminha para aposentadoria em razão do problema de saúde que causou o afastamento, porque entende que este estaria somente temporariamente limitado.

Então, mesmo com atestado médico, não é possível a substituição do servidor, a microárea onde atua fica descoberta, e a população sem a visita do ACS. Evidentemente que o atendimento pelos outros profissionais da Saúde da Família continua normalmente na estrutura da Saúde da Família. Mas a visita do ACS é insubstituível.

A Prefeitura de Sidrolândia, através da Secretaria Municipal de Saúde, está ciente do transtorno para a população, e informa que estão identificadas as microáreas que estão descobertas pelas visitas do ACS, em alguns casos, há vários meses.

No Assentamento Capão Bonito II há 3 ACS de atestado longo, por lesão de coluna e cirurgia.

No Assentamento Capão Bonito I existe 1 vaga aberta porque a ACS solicitou seu desligamento. A Prefeitura organiza através desta Secretaria o processo seletivo que deve ocorrer até o final do mês de abril.

No Assentamento Alambari Fetagri as duas microáreas estão sem ACS, com atestado médico de afastamento de longa data. Estão resguardados legalmente.

Assentamento Eldorado II/Núcleo Bafo da Onça, 1 ACS está afastado para tratamento de saúde e 1 ACS de licença maternidade.

Assentamento Santa Terezinha, 1 ACS de licença maternidade.

Assentamento Geraldo Garcia abriu 1 vaga porque o servidor que atuava como ACS pediu exoneração.

E o mesmo caso na área urbana para o Bairro Jandaia com 1 ACS.

No Bairro Diva Nantes, 1 ACS aposentou.

O processo seletivo que está sendo elaborado também contemplará estas microáreas.

É necessário que a legislação federal seja reformulada para propiciar aos municípios uma flexibilização visando a contratação definitiva ou temporária em substituição aos titulares.

Lamentamos profundamente esses contratempos à população, e esclarecemos que a própria estrutura de trabalho de Saúde da Família onde ocorrem estes desfalques, também fica comprometida.

 

Secretaria Municipal de Saúde / Prefeitura Municipal de Sidrolândia

 

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