Com a finalidade de proporcionar mais agilidade e evitar constrangimentos aos que precisam comprovar a residência, o deputado estadual Neno Razuk apresentou Projeto de Lei que assegura ao consumidor o direito de incluir o nome do cônjuge ou companheiro, de forma adicional, nas contas mensais emitidas pelas concessionárias de água, telefonia, energia elétrica e gás em todo o Estado.
“O que se observa é que as faturas trazem o nome de um dos cônjuges e quando há necessidade de comprovação de residência é comum haver dificuldades ou mesmo constrangimentos. A ideia é que o titular peça a inclusão do nome do companheiro ou cônjuge”, declarou o deputado.
Conforme o projeto, as concessionárias terão prazo de 90 dias, a partir da publicação da Lei, para adequações.
A proposta inicia o trâmite na Casa de Leis e será analisada pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), após aprovação será submetida à votação em plenário para então seguir à sanção do Poder Executivo.
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