Denominação a mês de combate à violência contra pessoa idosa pode ser alterada

20 MAI 2020 Por Fernanda Kintschner 16h34

A Lei nº 5.215, de 12 de junho de 2018, que institui o mês Junho Violeta/Prata, de combate à violência contra a pessoa idosa, pode ser alterada caso o Projeto de Lei 94/2020 apresentado pelo deputado Renato Câmara (MDB) seja aprovado.

A proposta tem por objetivo alterar o nome comemorativo ao mês para somente Junho Prata, que, segundo justificativa do deputado, irá “gerar menos dúvidas à população, bem como facilitar a organização de eventos por parte das instituições de interesse”.

Outra alteração proposta pelo projeto de lei é substituir o termo "combate" para o termo "enfrentamento". Assim o mês será de enfrentamento às violências contra as pessoas idosas, ou seja, aquelas com mais de 60 anos, que, segundo justificativa, o termo se torna mais adequado para se referir às ações voltadas à proteção dessas pessoas.

“Assim, a presente proposição possui a capacidade de aperfeiçoar o sistema normativo vigente”, justificou o deputado Renato Câmara. A proposta agora segue para análise dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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