Dra Kelly Gaspar Duarte Neves, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível participou do Ronda da Cidade

25 de maio: Dia Nacional da Adoção

25 MAI 2021 Por Celso Albuquerque / Jota FM 99,5 13h24

Dra Kelly Gaspar Duarte Neves, Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude, da Comarca de Aparecida do Taboado/MS, participou na manhã desta terça-feira (25), do Programa Ronda da Cidade, sendo na ocasião entrevistada pelo Diretor da Emissora, o Radialista Celso Albuquerque.

Dra Kelly falou sobre o 25 de maio: Dia Nacional da Adoção. A data é um chamado à conscientização e à reflexão sobre a importância de adotar.

Um ato de coragem. Assim podemos definir a adoção. Adotar um filho é adotar um ser humano com todas as suas complexidades e com todas as boas e más relações que farão parte da criação de vínculos e histórias entre mães, pais e filhos. Quem decide acolher uma criança ou adolescente em sua casa, não só cumpre o propósito de garantir o direito à família, mas atribui um novo significado ao sentido de amar.

O dia 25 de maio foi escolhido oficialmente em 2002, em homenagem ao I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, realizado no mesmo dia em 1996. Desde então, diversas ações e campanhas são desenvolvidas com o intuito de desmistificar e incentivar a adoção, além de promover a naturalização do tema.

No Brasil, quem regula a adoção é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade aos pequenos. Esta é uma medida excepcional e irrevogável, e ocorre apenas quando esgotados todos os recursos para a manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa.

Todo o processo é realizado na justiça e deve acontecer com intermediação da Vara da Infância e Juventude, para que ocorra de maneira segura e legal. No entanto, muitas vezes a demora e a burocracia dificultam a formação de novas famílias. São diversas etapas, que passam pela análise de documentação, entrevista, programa de capacitação psicológica do adotante e de sua família e autorização judicial que aprova a inclusão na fila de espera. Depois disso, os adotantes são incluídos  no sistema e aguardam até que uma criança ou adolescente esteja disponível para, então, realizar um novo processo de adaptação.

Para adotar, é necessário preencher alguns requisitos, como ter, no mínimo, 18 anos de idade. Pessoas solteiras, casadas ou em união estável podem adotar, desde que tenham condições econômicas e psicológicas para tanto. Outra exigência é ser, pelo menos, 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado. A Lei proíbe a adoção por parte de parentes ascendentes ou descendentes, mas tios e primos por exemplo, são permitidos. As crianças maiores de 12 anos precisam consentir com a adoção e maiores de 18 também podem ser adotados.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 12 mil adoções já foram realizadas no Brasil. 

"Há uma necessidade de se conscientizar os adotantes, para que não ocorra preconceitos com perfis, não só de idade, mas também de cor e outros critérios dos adotados", comentou a Magistrada.

O tema deve ser tratado com maior seriedade e responsabilidade por todos os envolvidos. Criar falsas esperanças nas crianças e adolescentes é cruel e traz uma série de malefícios para o desenvolvimento deles. Entender a adoção como caridade também estabelece uma série de relações erradas, inclusive de diferenciação de filhos, e é uma mentalidade que deve ser extinta em nosso país. Filhos são filhos, sejam eles biológicos, adotivos ou socioafetivos, complementou.

Finalizando Dra Kelly, agradeceu sua Equipe de trabalho: Conselheiros Tutelares, Assistentens Sociais, Psicólogos e servidores do Fórum, bem como, a Equipe de Jornalismo da Rádio JOTA FM, 99.5, pela parceria e pela oportunidade de estar levando à comunidade Aparecidense, esclarecimentos sobre um tema de muita relevância.

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