Contratação de Serviços Jurídicos Especializados pela Câmara Municipal.

Compreenda a "Inexigibilidade de Licitação" e os Valores Envolvidos.

25 SET 2023 Por Redação Ap.Taboado 11h57

A Câmara Municipal de Aparecida do Taboado/MS tomou a decisão de contratar serviços jurídicos especializados, mesmo já contando com seu próprio corpo jurídico. O processo administrativo nº 11/2023, referente à "Inexigibilidade de Licitação" nº 01/2023, resultou na contratação da empresa JEFFERSON E. P. SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S por um valor total de R$ 204.000,00 para prestar assessoria técnica jurídica à Administração Pública do município.

Mas o que é essa "Inexigibilidade de Licitação"? Em linguagem simples, quando uma instituição pública precisa de um serviço altamente especializado que apenas uma empresa ou profissional específico pode oferecer, ela pode declarar a inexigibilidade de licitação. Isso significa que não haverá concorrência aberta, pois não faz sentido comparar várias propostas quando só existe uma opção qualificada.

Embora a Câmara Municipal já possua seu corpo jurídico, a contratação adicional da empresa se deve à necessidade de expertise específica em áreas como a atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno, assessoramento em procedimentos de compras, licitações, controle interno e respostas a termos de intimação do TCE/MS, entre outros.

A contratação está respaldada pelo Art. 74, inciso III, alíneas "c" e "f" da Lei nº 14.133/2021, e terá vigência de 12 meses a partir da assinatura do contrato, ratificado e homologado em 19 de setembro de 2023.

Com essa medida, a Câmara Municipal busca atender às demandas específicas da Administração Pública do município, garantindo que os assuntos legais e administrativos sejam tratados com o devido cuidado e expertise necessários.

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