A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, sob a liderança do Prefeito José Natan de Paula Dias, anunciou um novo decreto que traz alterações significativas nas regras de controle de frequência dos servidores públicos municipais.
O Decreto nº 96, datado de 22 de setembro de 2023, promove ajustes no Decreto Municipal nº 08, de 12 de janeiro de 2023, que trata do ponto eletrônico e regulamenta o controle de frequência nas secretarias da administração pública municipal.
As principais mudanças incluem a flexibilização na marcação do ponto eletrônico em casos específicos, como consultas médicas, a elaboração de escalas de revezamento e a possibilidade de registro em situações excepcionais. Além disso, o decreto revoga disposições obsoletas e define prazos para o fechamento da folha mensal de frequência e para apresentação de justificativas.
É importante ressaltar que o Decreto nº 96 já está em vigor, conforme a publicação oficial no Diário Oficial da ASSOMASUL (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). Essas atualizações visam aprimorar a gestão da jornada de trabalho dos servidores, garantindo maior eficiência na prestação de serviços públicos à comunidade de Aparecida do Taboado.
A administração municipal reafirma seu compromisso em aprimorar os processos de controle de frequência e garantir um ambiente de trabalho mais eficaz e em conformidade com as normas vigentes.

Santa Fé do Sul AtivEduca arrecada leite e R$ 1 mil para famílias em Santa Fé do Sul
Inocência Operação da Polícia Civil apreende armas e resulta em prisões em Inocência e Três Lagoas
Aparecida do Taboado Aparecida do Taboado participa de missão internacional em Singapura com diárias de R$ 145 mil em MS
Paranaíba Homem é preso após arrombar comércio na praça do Espelho d’Água em Paranaíba