O Código de Postura do município de Rubineia, instituído pela Lei Complementar n.º 067/2009, estabelece uma série de medidas e condutas organizacionais na cidade. Ele rege sobre a higiene dos ambientes públicos e privados, uso das calçadas, execução de obras domiciliares, funcionamento de estabelecimentos comerciais, entre outras atribuições.
Em vistorias constantes nos loteamentos e bairros, os fiscais de postura da Prefeitura de Rubineia constatam que os terrenos baldios encontram-se tomados de vegetação espontânea, servindo como local de descarte de lixo e entulhos, criação de animais de peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre amarela urbana.
De acordo com o Departamento de Meio Ambiente, contrariando o Código de Postura Municipal, em especial o Art. 87 da Lei Complementar Municipal 067/2009, o proprietário ou ocupante do imóvel é responsável perante a prefeitura pela conservação, manutenção e asseio da edificação, quintais, jardins, pátios e terrenos, em perfeita condição de higiene, de modo a não comprometer a saúde pública, devendo obedecer, além das normas previstas nesta Seção e no Código Sanitário.
Em 2023 foram expedidas 1.573 notificações aos contribuintes para realizarem a limpeza de terrenos, obstruções de calçadas, criação de animais na área urbana, e outros.

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