Agora tem Portaria, que autoriza cobrança de pedágio na MS-112 e trechos da BR-158 e BR-436.

foi autorizado o início das operações e a implementação da cobrança de pedágio para a utilização do sistema rodoviário o início da cobrança ocorrerá a partir do dia 11 de fevereiro.

06 FEV 2024 Por Redação Ap.Taboado 12h18

Em portaria divulgada no  Diario oficial do estado na segunda-feira (5), foi autorizado o início das operações e a implementação da cobrança de pedágio para a utilização do sistema rodoviário da Rodovia MS 112 e trechos das Rodovias Federais BR 158  e BR-436, em Mato Grosso do Sul. O início da cobrança ocorrerá a partir do dia 11 de fevereiro.

A autorização para o início da cobrança e a definição das tarifas foram concedidas pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), responsável pela fiscalização e regulação do contrato de concessão. A tarifa básica será aplicada a veículos de passeio, enquanto outras categorias de veículos estarão sujeitas a preços diferenciados. As mudanças na MS-112, BR-436 e trecho da BR-158 irão impactar, principalmente, moradores dos municípios de Cassilândia, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Selvíria, Três Lagoas e  Inocência .

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