PROCON APT esclarece dúvidas sobre a disponibilização de cardápio ou menu digital

Desde 20 de setembro de 2023, a Lei Estadual 6.107/2023 proíbe bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares no Mato Grosso do Sul de oferecerem cardápios exclusivamente digitais.

22 FEV 2024 Por Redação Ap.Taboado 17h00

Desde o dia 20 de setembro de 2023, uma nova regulamentação entrou em vigor no Mato Grosso do Sul, trazendo mudanças significativas para bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A Lei Estadual 6.107/2023 proíbe categoricamente a prática de oferecer cardápios exclusivamente digitais nesses locais.

A medida tem como objetivo principal garantir a acessibilidade e inclusão de todos os clientes, considerando que nem todas as pessoas têm acesso fácil ou domínio das tecnologias digitais. Com a nova legislação, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar cardápios físicos em seus espaços, garantindo que qualquer pessoa possa fazer suas escolhas de forma autônoma e independente.

O projeto de lei foi amplamente discutido antes de sua aprovação, levando em consideração as necessidades de diferentes grupos da sociedade. Defensores da medida ressaltam que a inclusão digital ainda é um desafio em muitas regiões, e a exigência de cardápios físicos é um passo importante para garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário aos serviços oferecidos por esses estabelecimentos.

Além disso, a nova legislação também visa preservar aspectos culturais e tradicionais, uma vez que muitos clientes preferem a experiência tátil de folhear um cardápio físico ao invés de depender exclusivamente de dispositivos eletrônicos.

Diante disso, os proprietários e gerentes de estabelecimentos no Mato Grosso do Sul devem se adequar à nova regulamentação o mais rápido possível, providenciando os cardápios físicos em seus estabelecimentos e garantindo o cumprimento da lei sob pena de penalidades previstas.

Essa iniciativa representa um passo importante na busca por uma sociedade mais inclusiva e acessível a todos, demonstrando a preocupação do estado em assegurar os direitos e a dignidade de cada cidadão.

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