A Lei 6.188 de 2024, sancionada recentemente, assegura a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. Esta legislação estipula a prioridade de matrícula para irmãos de alunos já inscritos, privilegiando a escola mais próxima à residência, desde que haja vagas disponíveis e que sejam oferecidos os níveis escolares apropriados.
A lei também beneficia alunos sob a mesma tutela legal, seja por guarda ou adoção, expandindo sua aplicabilidade a várias configurações familiares. Contudo, escolas com processos seletivos específicos são exceção à regra. A Lei 6.188 busca equilibrar a necessidade de acesso à educação com as limitações práticas, como a disponibilidade de vagas e a oferta educacional, reforçando o papel da educação na união familiar.

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