A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte à companheira de um segurado falecido em abril de 2021, em Paranaíba/MS.
O tribunal concluiu que ficou comprovada a união estável entre o casal desde 2011 e a qualidade de segurado do falecido. A companheira apresentou documentos que comprovavam a coabitação, como contas de energia e despesas médicas.

POLITICA Câmara de Aparecida do Taboado rejeita denúncia contra vereadores por 6 votos a 5
Inocencia Inocência: investigação apura suposto desvio de R$ 5,3 milhões dos cofres públicos
Aparecida do Taboado Aparecida do Taboado prevê investimento de R$ 295 mil na aquisição de materiais para sinalização viária
Aparecida do Taboado Piracema restringe pesca na Bacia do Rio Paraná e reforça fiscalização na Costa Leste