A Justiça anulou o aumento de salário concedido ao prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Aparecida do Taboado, determinado pela Lei Complementar nº 112, sancionada em 25 de janeiro de 2023 pelo então chefe do Executivo, José Natan de Paula Dias.
A ação popular, movida pelo advogado Douglas Prado, argumentou que o reajuste foi concedido na mesma proporção do aumento dos servidores municipais, violando os princípios constitucionais da anterioridade e da legislatura. A medida causaria um rombo de R$ 400 mil aos cofres públicos.
Na decisão de quarta-feira (29), o juiz Vinícius Aguiar Milani determinou a suspensão imediata dos reajustes e a devolução dos valores recebidos, com juros e correção monetária. O juiz destacou o risco de lesão grave aos cofres públicos devido à aparente violação ao princípio da moralidade administrativa.
Até então, o salário do prefeito de Aparecida do Taboado era um dos maiores do Estado, com subsídio de R$ 35.088,42.

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