A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que condena a Prefeitura de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma moradora de 57 anos. O incidente, ocorrido em 29 de novembro de 2023, deixou a mulher com ferimentos e causou constrangimento e abalo emocional.
A queda aconteceu enquanto a pedestre caminhava por uma calçada onde o Departamento Municipal de Trânsito havia realizado recentemente a pintura de meios-fios e rampas de acesso para pessoas com deficiência. No momento do acidente, a tinta ainda estava fresca, e não havia sinalização alertando sobre o risco. Ao pisar na superfície escorregadia, a mulher caiu, se machucou e teve suas roupas sujas de tinta, o que lhe causou grande desconforto e exposição.
Na ação judicial, a moradora argumentou que a falta de sinalização adequada configurou negligência da administração pública. O juiz de primeira instância acolheu a argumentação e determinou que a Prefeitura de Paranaíba fosse responsabilizada pelos danos causados.
Ao manter a sentença, a 1ª Câmara Cível do TJMS ressaltou que a ausência de medidas preventivas em locais públicos é uma falha grave da administração, que tem o dever de garantir a segurança dos cidadãos. Além dos ferimentos, os impactos psicológicos sofridos pela mulher foram levados em conta na fixação do valor da indenização.
O caso reforça a responsabilidade da gestão municipal em manter condições seguras para os pedestres e serve de alerta para que medidas mais eficazes sejam adotadas a fim de evitar situações semelhantes no futuro.

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