O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Campo Grande a pagar R$ 46 milhões à Santa Casa. O desembargador Sérgio Fernandes Martins, da 1ª Câmara Cível, atendeu ao recurso do município e anulou a ordem de primeiro grau.
A decisão anterior, do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública, determinava o pagamento mesmo após ele reconhecer que não tinha competência para julgar o caso. O magistrado chegou a estipular um prazo de 48 horas para que a prefeitura efetuasse o repasse, sob risco de sequestro de bens públicos.
Para o desembargador Martins, a medida foi precipitada, pois uma determinação extrema como essa exige o cumprimento rigoroso dos trâmites legais. Apesar da suspensão do pagamento, ele reforçou que a Prefeitura não pode se eximir de suas responsabilidades, considerando a gravidade da situação e os impactos à população.

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