O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que considerou não prestadas as contas de campanha da candidata a vereadora Adriana Cristina de Oliveira (PL), de Paranaíba, referentes às Eleições Municipais de 2024.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial do TSE. Adriana havia recorrido da decisão unânime do TRE-MS, que confirmou a sentença da 13ª Zona Eleitoral, determinando o recolhimento de R$ 8.413,00 ao Tesouro Nacional, valor referente a irregularidades detectadas na utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
No julgamento em Brasília, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, decidiu manter o entendimento do tribunal estadual.
“Nego seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral interposto por Adriana Cristina de Oliveira”, afirmou o ministro na decisão.
A reportagem tentou contato com Adriana Cristina de Oliveira por meio do número registrado na Justiça Eleitoral, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

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