A Prefeitura de Aparecida do Taboado teve seus atos de gestão considerados regulares com ressalva após auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que avaliou o grau de transparência pública no acesso a informações e editais de licitação.
Os auditores constataram que o site oficial da prefeitura exigia cadastro prévio para que qualquer cidadão pudesse consultar documentos públicos — prática que fere o princípio da publicidade e viola normas de transparência previstas na legislação.
Diante disso, o TCE emitiu recomendações objetivas: a administração municipal deve retirar imediatamente a exigência de cadastro, atualizar dados em atraso e incluir o número sequencial em todos os editais de licitação publicados.
Segundo o órgão de controle, nenhuma barreira pode ser imposta ao cidadão para acessar informações públicas, já que a transparência é um dever constitucional e um instrumento essencial de fiscalização social.
A prefeitura tem prazo de 120 dias, contados a partir de 7 de outubro de 2025, para apresentar comprovação das correções. Caso contrário, poderá ser alvo de monitoramento e responsabilização por descumprimento das determinações.

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