A Justiça de Paranaíba condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma passageira que teve a viagem cancelada sem aviso prévio. O caso aconteceu em novembro de 2022. Segundo o processo, a mulher aguardou por cerca de duas horas na rodoviária para embarcar com destino a Campinas (SP), de onde seguiria viagem para Portugal.
Após ser informada sobre o cancelamento, ela precisou pagar uma carona para não perder o compromisso internacional. A empresa alegou que a suspensão da viagem ocorreu devido aos bloqueios em rodovias durante manifestações após as eleições presidenciais. No entanto, a juíza Nária Cassiana Silva Barros entendeu que a companhia falhou ao não prestar assistência e informações adequadas aos passageiros.
A decisão destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, responde pelos problemas na prestação do serviço independentemente de culpa.

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